O presente processo permanece com o mesmo andamento.
17/05/2010
O processo encontra-se com a Diretora Geral.
19/04/2010
Nesta data foi publicado o seguinte despacho: O requerente não trouxe qualquer fato novo apto a embasar a modificação da decisão atacada, razão pela qual mantenho a despacho de fls. 52 por seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Eg. Conselho da Magistratura, em grau de Recurso Hierárquico.
17/03/2010
O presente processo foi devolvido da assesoria jurídica nesta data e remetido a conclusão.
16/03/2010
O processo encontra-se localizado na Assessoria Jurídica desde o dia 11/03/2010.
08/03/2010
Protocolo de petição neste data requerendo o desarquivamento do processo administrativo, tendo em vista que o pedido referente ao auxilio educação não havia sido apreciado. Logo, esta entidade sindical está pleiteando a apreciação do referido pedido.
03/03/2010
O presente processo foi arquivado nesta data, haja vista o seguinte despacho: A SOLICITACAO FOI ATENDIDA COM A EDICAO DO ATO NORMATIVO N. 29/2009. ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Vale dizer, que este Ato Normativo determina que o cancelamento do beneficio ocorrerá, automaticamente na data em que o filho, o enteado ou o menor sob guarda ou tutela do beneficiário completar SETE ANOS de idade, ou a qualquer tempo, mediante requerimento do beneficiário.
22/10/2009
Os autos encontram-se com a DIRETORA do DGPES - DIRETORIA GERAL DE GESTAO DE PESSOAS do dia 13 de outubro do corrente ano até a presente data.
28/09/2009
O processo encontra-se com a mesma localização até a presente data.
10/09/2009
O processo fora encaminhado para a Diretoria Geral em 26 de agosto do corrente ano, e se encontra com a mesma localização até a presente data.
10/09/2009
O processo fora encaminhado para a Diretoria Geral em 26 de agosto do corrente ano, e se encontra com a mesma localização até a presente data.
19/08/2009
O processo encontra-se na Assessoria Jurídica desde 13 de Agosto do corrente ano.
11/08/2009
Processo na Diretoria da DGPES.
06/08/2009
O presente processo fora instruido nesta data, e foi dado prosseguimento.
16/07/2009
No dia 13/07/2009 o presente processo fora encaminhado para o armário, com o intuito de aguardar dados para instrução e prosseguimento do mesmo.
19/06/2009
No dia 19/06/2009 no requerimento em questão foi encaminhado para a Divisão de Análise Processual e Administração de Benefícios para informar e até a presente data permanece com a mesma localização processual
09/06/2009
Até a presente data, o requerimento administrativo encontra-se com o mesmo andamento processual, ou seja, ainda localizado na Diretoria Geral de Gestão de Pessoas para análise dos pedidos formulados. Portanto, se encontra em fase de instrução, sendo ainda pertinente o aditamento do presente requerimento administrativo. Por isso, no dia 09/06/2009 protocolizamos uma petição requerendo o aditamento do requerimento em tela, com o intuito de também ser apreciado pelo magistrado, o pedido concernente a criação do auxílio-educação, para garantir o reembolso das despesas com pagamento de mensalidades da creche até a escola, aos dependentes dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, até estes, completarem 18 anos de idade. Sem prejuízo dos pedidos de majoração do beneficio concedido pelo tribunal, bem como a extensão dos direitos aos dependentes dos servidores portadores de necessidades especiais.
29/05/2009
No dia 29/05/2009 o presente requerimento administrativo foi encaminhado a Diretoria Geral de Gestão de Pessoas para análise dos pedidos formulado por esta Entidade Sindical, ora requerente.
08/04/2009
O presente requerimento foi protocolizado nesta data, com o intuito de requerer junto ao Tribunal de Justiça, a majoração do valor concedido a título de auxílio-creche, a extensão de tal benefício até os sete anos de idade, bem como, a criação por extensão de tais direitos aos dependentes portadores de necessidades especiais a ser concedido de forma permanente.