Listagem
de andamentos - Processo 2009.001.024149-4
:
: Dados do Processo : :
Tipo
de Ação :
Ordinária
Assunto
:
Data Base 2008
Requerente
Sind-justiça
Requerido
ERJ
Juízo
:
3ª Vara de Fazenda Pública
Comarca
:
Capital
:
: Últimos Andamentos : :
Data
Descrição
31/05/2010
No dia 06/05/2010 fora disponibilizado o despacho no site do TJRJ com o seguinte teor: Ao cartório para certificar o correto recolhimento das custas, ressaltando que conforme o aviso 84/2009 do TJERJ, tal recolhimento poderá ser efetuado através de GRERJ impresso.
05/05/2010
O processo encontra-se na conclusão com a Juiza até a presente data.
03/05/2010
Após a juntada da petição, o processo foi remetido a conclusão nesta data.
25/03/2010
Juntada da petição protocolada por esta entidade sindical nesta data.
16/03/2010
Até a presente data a petição não foi juntada, e o último andamento processual é o de devolução dos autos desde o dia 12/03/2010.
12/03/2010
Petição protocolizada nesta data objetivando responder ao despacho publicado no dia 10/03/2010.
10/03/2010
Publicação do seguinte despacho: Ao autor para se manifestar sobre certidão.
02/02/2010
Juntada do Recurso de Apelação nos autos nesta data.
25/01/2010
Nesta data, esta entidade sindical protocolizou o Recurso de Apelação, com o intuito de obter reforma da sentença.
04/12/2009
Publicação da sentença: Em face de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO MOVIDO PELO SINDJUSTIÇA EM FACE DO ESTADO DORIO DE JANEIRO, COM FUNDAMENTO no inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se, registre-se e intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.
01/12/2009
Conclusão ao Juiz para prolatar sentença.
22/10/2009
Os autos encontram-se com parecer ministerial aguardando remessa ao magistrado para prolação da respectiva sentença.
28/09/2009
O processo em questão continua até a presente data com o mesmo andamento processual.
10/09/2009
Na presente data os autos se encontram localizados no gabinete para o MM. Juiz prolatar sentença.
01/09/2009
O processo retornou do Ministério Público nesta data.
19/08/2009
O processo fora remetido para o Ministério Público em 11 de Agosto de corrente ano, onde encontra-se até a presente data.
03/08/2009
Juntada de petição nesta data.
16/07/2009
No dia 23 de Junho do corrente ano, protocolizamos a réplica que foi juntada aos autos no dia 01 de Julho de 2009.
Nesse sentido, foi publicado no D.O. de 15 de Julho do corrente ano, o despacho da Juíza, abrindo prazo para as partes manifestarem se têm interesse em produzir prova, e após a manifestação da partes que os autos sejam remetidos para o Ministério Público.
24/06/2009
No dia 03/06/2009 foi publicada a decisão do MM. Juiz, mantendo a decisão agravada, bem como oferecendo prazo para a parte autora se manifestar em réplica. Dessa forma, sendo a parte autora esta entidade sindical, no dia 23/06/2009 o Deptº Jurídico protocolizou a respectiva réplica, para posteriormente ser levada a conclusão, para a apreciação do MM. Juiz.
14/05/2009
O Agravo de Instrumento foi autuado em 02/03/09 e distribuído ao Des. Rel. Mario Robert Mannheimer. Após negado seguimento ao mesmo, o Sind-Justiça interpôs Agravo Interno, contudo, foi negado provimento. Conforme a decisão proferida no AI, a tutela antecipada não poderia ser concedida em razão de sua irreversibilidade em caso de eventual improcedência da Ação, em virtude de sua natureza alimentícia. A Ação tramita de forma regular, aguardando o julgamento do mérito.
02/03/2009
Tendo em vista a aprovação da lei 5.334/2008, que mitigou a data-base de 1º de maio, já que retroagiu somente até a setembro de 2008, gerando uma perda salarial de maio a agosto de 2008, o departamento jurídico ajuizou uma ação ordinária visando reaver o percentual de 5% do período citado acima. A ação foi distribuída no dia 29 de janeiro de 2009 para a 3ª Vara de Fazenda Pública. E teve o pedido de tutela antecipada no dia 06 de fevereiro de 2009. Com isso, o departamento jurídico do Sind-justiça interpôs agravo de instrumento que está em fase de autuação.