Convênio com a Universidade Estácio de Sá para disponiblizar o curso de pós-graduação latu sensu somente para os secretários de juízes e assessores e assistentes de Órgão Julgador
Impetrante
Sind-Justiça
Impetrado
Presidente do TJERJ
Juízo
:
Órgão Especial
Comarca
:
Capital
:
: Últimos Andamentos : :
Data
Descrição
31/05/2010
O processo continua na conclusão junto ao Ministro Relator para prolatar decisão.
29/04/2010
O processo foi digitalizado no STJ, tornando a sua tramitação eletrônica. Logo, o processo fisico foi remetido para o TJRJ nesta data.
16/03/2010
Até a presente data, o processo permanece na conclusão junto ao Ministro Relator.
22/10/2009
Autos permanecem à conclusão com o Relator Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO da QUINTA TURMA do STJ.
28/09/2009
O processo permanece na conclusão junto ao Ministro Relator.
10/09/2009
O processo em questão continua com o mesmo andamento processual, qual seja, na conclusão com o Ministro Relator.
19/08/2009
O presente processo aimda permanece na conclusão com o Ministro-Relator.
16/07/2009
Os autos permanecem na conclusão com o Ministro-Relator.
24/06/2009
Até a presente data os autos se encontram conclusos com Ministro Realtor.
14/05/2009
Após vista do Ministério Público Federal os autos foram conclusos ao Ministro Relator, onde se encontram desde 07/04/09.
02/03/2009
O mandado de segurança teve a denegação da ordem, sob o fundamento de não haver o ferimento ao princípio da isonomia. No entanto, o departamento jurídico por não concordar com a fundamentação, interpôs Recurso Ordinário no STJ, a fim de obter a reforma do acórdão. O Recurso foi distribuído no dia 16 de fevereiro de 2009 para o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e no dia 17 de fevereiro teve vista ao Ministério Público Federal.
08/09/2008
Após a negativa de provimento do agravo regimental, o processo encontra-se concluso com a Procuradoria Geral da Justiça para parecer.
19/08/2008
No dia 29 de maio de 2008, o Presidente do TJERJ assinou coma a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá um convênio com o objetivo de oferecer cursos de pós-graduação lato sensu à distância somente para secretários de juízes e assessores e assistentes de órgão julgador. O Departamento jurídico então protocolizou junto ao Órgão Especial, no dia 05 de junho de 2008, um mandado de segurança, a fim de que este convênio seja estendido a todos os serventuários e não somente a estes especificamente. Aguarda-se então o julgamento do mérito, uma vez que o pedido de liminar foi negado, assim como o agravo regimental.