O processo continua na conclusão junto com a Ministra Relatora.
05/05/2010
O processo continua na conclusão junto com a Ministra Relatora.
16/03/2010
Até a presente data os autos permanecem à conclusão com a Relatora Min. LAURITA VAZ da QUINTA TURMA do STJ.
22/10/2009
Autos permanecem à conclusão com a Relatora Min. LAURITA VAZ da QUINTA TURMA do STJ.
28/09/2009
O processo em tela continua com o mesmo andamento processual até a presente data.
10/09/2009
O processo permanece com a mesma localização, ou seja, na conclusão com a Ministra Relatora.
19/08/2009
O presente processo comtinua na conclusão com a Minstra-Relatora Laurita Vaz.
16/07/2009
Os autos permanecem na conclusão com a Minstra-Relatora Laurita Vaz.
24/06/2009
O Ministério Público Federal devolveu o processo no dia 21/05/2009, sendo este encaminhado no dia seguinte, 22/06/2209, para conclusão ao Ministro Relator para parecer.
14/05/2009
Depois de apresentadas as contrarrazões pela autoridade coatora, os autos foram encaminhados ao STJ e distribuidos para Min. Rel. Laurita Vaz. Na presente data, os autos encontram-se com o Ministério Público Federal.
02/03/2009
No dia 23 de janeiro de 2009, foi publicada a denegação da segurança sob o fundamento de não haver prova pré-constituída e alegando a ilegitimidade do Corregedor-geral. Diante disso, no dia 09 de fevereiro de 2009, o departamento jurídico interpôs recurso ordinário no STJ, que no entanto ainda não foi contrarazoado pelas autoridades coatoras.
08/09/2008
O mandado encontra-se concluso com o relator desde 20/08/2008, e o departamento jurídico aguarda a apreciação.
19/08/2008
Tal remédio visa obter a segurança no que diz respeito às remoções, visando obter ajuda de custo quando estas ocorrerem.
O processo foi distribuído para a Relatora Leila Mariano, que em seu primeiro despacho solicitou informações aos Des. Presidente do TJERJ e ao Des. Corregedor-geral do TJERJ, ofícios estes que foram expedidos dia 14 de abril de 2008.
Atualmente o processo retornou com parecer da Procuradoria Geral de Justiça e aguarda a apreciação da Desembargadora Relatora.