Listagem
de andamentos - Processo 2004.001.118.390-8
:
: Dados do Processo : :
Tipo
de Ação :
Ação Ordinária
Assunto
:
Indice 850
Juízo
:
9º Vara de Fazenda Pública
Comarca
:
Capital
:
: Últimos Andamentos : :
Data
Descrição
31/05/2010
O departamento Juridico informa que já começou a dar entrada nas ações individuais daqueles servidores que entregaram a documentação completa para instruir a ação.
10/09/2009
O Departamento Jurídico da entidade sindical informa a todos os que prestaram concurso para os cargos de Técnico de Atividade Judiciária e Comissário da Infância, da Juventude e do Idoso, no ano de 2001 e tiveram que aceitar a nomeação para os cargos com índice reduzidos em virtude da edição da Lei nº 3893, que apesar das infrutíferas tentativas nas ações judiciais coletivas intentadas, inclusive com trânsito em julgado, as esperanças renovaram com a recente decisão, em caso concreto, no STF (Supremo Tribunal Federal).
O fato de ter ingressado com a ação coletiva não obsta que os servidores que se enquadram nesta hipótese, intentem suas ações individuais para cessar esta violação dos seus direitos subjetivos.
No RE 480129 DF, Relator o Ministro Marco Aurélio, em julgamento recente (30.06.2009) o Supremo entendeu que o edital obriga também a Administração Pública, garantindo o direito à servidora do INSS a investir no cargo anteriormente previsto no certame.
Com relação à ação individual do índice dos Técnicos e dos Comissários, cumpre informar que, como se apresenta público e notório, o concurso foi realizado em 2001 e, mesmo no cômputo da designação ocorrida em 2003, poderia dar azo a uma interpretação de estar prescrita a referida ação, haja vista que as ações contra a Fazenda Pública prescrevem em 5 (cinco) anos.
Todavia, como a violação de tal direito subjetivo vem perpetuando-se até os dias de hoje, interpreta-se também ser a matéria de trato sucessivo, o que afastaria qualquer óbice.
O Departamento Jurídico tem o dever de informar tais questionamentos aos filiados e encontra-se à disposição para o recebimento da Procuração e da seguinte documentação: Atos de investidura, inscrição no concurso, classificação, três últimos contracheques, documentos para pedir gratuidade de justiça e termo de declaração assinado pelo TJRJ, se tiver.
Qualquer dúvida, ligar para os telefones: (21) 3528-1231 / 3528-1236 / 3528-1217 e 3528-1247.
08/09/2008
No dia 05/09/2008, a relatora Ministra Cármen Lúcia, negou seguimento ao Agravo de Instrumento sob o fundamento que a matéria não possui Repercussão Geral. Tal decisão era esperada pelo deparmento jurídico, uma vez que a matéria de servidores públicos já é considerada pelo STF, como se pode verificar pelo sítio da Corte Maior.
Tal requisito formal, foi incluso no Recurso Extraordinário pela Emenda Constitucional 45/2004, sendo necessária a repurcussão geral para que o Recurso Extraordinário seja apreciado.
Importante ressaltarmos que esta era a última instância de nosso ordeenamento jurídico.
19/08/2008
O Agravo de instrumento encontra-se concluso com a Ministra Relatora Cármen Lúcia desde 17/01/2008.
Importante ressaltarmos, que o departamento jurídico procedeu com diversos pedidos de celeridade junto ao gabinete da Ministra, bem como na ouvidoria do STF.
Diante disso, aguardamos que tal recurdo seja apreciado o quanto antes no sentido de reformar a decisão de inadimissão do Recurso Extraordinário.
26/01/2008
Ação dos Técnicos (Índice 850) – Proc. Princ. 2004.001.118390-8/ Agravo para o STF 2007.136.08166
A Entidade Sindical interpôs recurso extraordinário diante da negativa de provimento do recurso de apelação. No entanto o recurso extraordinário foi inadmitido, e com isso foi interposto um agravo de instrumento para o STF, e no dia 14/12/2007 foi publicado a vista aos recorridos.
O Estado apresentou suas contra-razões no dia 19 de dezembro de 2007, e o processo foi remetido para o STF no dia 09 de janeiro de 2008.
Este recurso tem por objetivo a reconsideração da decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Wilson Dufles - diretor (21)94900356
25/08/2007
Fora interposto pela entidade sindical em 13 de agosto do corrente ano, o Recurso Extraordinário. Os Embargos de Declaração opostos pela própria entidade foi negado.
22/05/2007
Em 15 de maio de 2007 foi publicado o Acórdão que negou por unanimidade o provimento do Recurso interposto por esta entidade.
A entidade irá interpor os Embargos de Declaração com intuito de prequestionar a matéria para que seja possível, a interposição dos Recursos Constitucionais pertinentes a matéria.
02/05/2007
No dia 17 de abril do corrente ano, a Apelação interposta pelo Sind-Justiça foi julgado e negado provimento ao recurso.
A entidade pretende reformar o V.Acórdão através do recurso constitucional pertinente que será interposto nas Cortes Superiores que será interposto assim que o mesmo for publicado.
26/03/2007
No dia 19 de março de 2007 a Desembargadora Revisora Drª Mônica Costa Di Piero da Décima Sexta Câmara Civel, devolveu os autos pedindo que seja designado dia para o julgamento.
Esta entidade aguarda a publicação da data.
12/03/2007
Os autos foram encaminhados a Revisora Desembargadora Minica Costa Di Piero desde o dia 22 de fevereiro de 2007.
05/03/2007
Os autos foram encaminhados a Revisora Desembargadora Mônica Costa Di Piero desde o dia 22 de fevereiro de 2007.
26/02/2007
Os autos foram devolvidos da conclusão no dia 15 de fevereiro do corrente ano, com relatório e encaminhado ao Revisor.
02/01/2007
Processo No 2006.001.56165 (Processo originário: 2004.001.118390-8)
Fase atual : CONCLUSAO AO RELATOR
Número do Movimento : 5
Data da Remessa : 19/12/2006
14/11/2006
concluso ao relator Des. Mauro Dickstein desde 25/10/2006 (n° no TJRJ 2006.001.56165).
16/09/2006
4) Ação Índice 850- Técnicos – Processo nº 2004.001.118.390-8
O Sind-Justiça já ingressou com contra-razões, e o processo foi remetido ao Ministério Público, em 22/08/2006, e ainda não retornou. Protocolado em Brasília, pelo Diretor Wilson Dufles, petições para anexar abaixo-assinado e pedido para que o Desembargador Marcus Faver se declare impedido de atuar no processo.
Wilson Dufles - diretor (21) 96260122
13/07/2006
Ação Índice 1100 - Técnicos
Como foi informado anteriormente esta ação foi julgada improcedente, sendo objeto de oposição de Embargos de Declaração pelo Sind-Justiça, no entanto não houve decisão de acolhimento o que permitiria que pontos fossem esclarecidos. O sind-Justiça interpôs Apelação Cível, que foi à apreciação do juiz em 04/07/2006, tendo sido então determinado a vista aos apelados e ao MP, e posterior remessa ao Tribunal de Justiça.
Wilson Dufles - diretor (21) 96260122
Reunião dia 27 de julho, quinta-feira, às 9 horas, na sede do sindicato. Urgente!
16/06/2006
Índice 850 (2004.001.118390-8)
Houve julgamento dos embargos de declaração opostos pelo SIND-JUSTIÇA, no sentido da improcedência dos mesmos. O departamento jurídico já entrou com a Apelação, visando a modificação da sentença, protocolada dia 02/06/06
Wilson Dufles - diretor (21) 96260122
08/05/2006
AÇÃO EDITAL – ÍNDICE TÉCNICO JUDICIÁRIO I
Em 10/04/2006 houve prolação de sentença, ocorrendo a improcedência dos pedidos formulados, o que gerou nosso inconformismo, se formalizando através da oposição de Embargos de Declaração, estando atualmente os autos em conclusão com juiz.
Wilson Dufles - Diretor
25/03/2006
AÇÃO EDITAL – ÍNDICE
TÉCNICO JUDICIÁRIO I
Houve prolação de sentença julgando improcedente a ação, no entanto o Departamento Jurídico está aguardando publicação para ciência da decisão. Após será oposto Embargos de Declaração e Apelação, visando principalmente prequestionar a matéria para a apreciação ou eventual recurso em Brasília, uma vez que no Tribunal do Estado tal questão estava comprometida pela vinculação de administração do TJ/RJ.
Wilson Dufles
23/02/2006
AÇÃO – EDITAL – ÍNDICE
TÉCNICO JUDICIÁRIO I
o processo ainda encontra-se no gabinete com o juiz para sentença.
Wilson Dufles
31/01/2006
AÇÃO – EDITAL – ÍNDICE
TÉCNICO JUDICIÁRIO I
o processo encontra-se no gabinete com o juiz para sentença.
Wilson Dufles
31/01/2006
AÇÃO – EDITAL – ÍNDICE
TÉCNICO JUDICIÁRIO I
o processo encontra-se no gabinete com o juiz para sentença.
Wilson Dufles
16/01/2006
AÇÃO – EDITAL – ÍNDICE
TÉCNICO JUDICIÁRIO I
Continuando os informes da edição anterior, o processo já retornou do Ministério Público, com relação a manifestação das provas, indo a conclusão do Juiz para o início de sua produção.
Não há sentença ainda.
Wilson Dufles - Diretor (21) 96260122
09/01/2006
AÇÃO- EDITAL - ÍNDICE - TÉCNICO JUDICIÁRIO I - LEI 3893/2002
Conforme já anunciado em informe anterior, a ação distribuída sobre o
nº 2004.001.118390-8, já retornou do Ministério Público com relação à manifestação de provas, aguardando ir à conclusão para decisão do D. Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública.
Wilson Dufles - Diretor - (21) 96260122
26/12/2005
AÇÃO - EDITAL - ÍNDICE - TÉCNICO JUDICIÁRIO I - LEI Nº 3893/2002 _____A AÇÃO DISTRIBUÍDA SOBRE O Nº 2004.001.118390-8, JÁ RETORNOU DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DE PROVAS, AGUARDANDO IR À CONCLUSÃO PARA A DECISÃO DO D. JUÍZO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. WILSON DUFLES - DIRETOR
18/11/2005
O processo remetido a conclusão com o juiz, onde aguarda-se um decisão
09/11/2005
O processo está concluso com o Juiz para despacho
21/10/2005
O processo foi devolvido do Ministerio Público com parecer, contudo o Departamento Jurídico ainda naõ teve acesso ao mesmo, por não ter ocorrido a juntada do parecer nos autos.
07/10/2005
O processo ainda encontra-se no Ministério Público. O Departamento Juridico do SIND-JUSTIÇA entrou com Pedido de Devolução dos Autos, tendo em vista o Lapso Temporal.
05/09/2005
Depois de superada a fase processual de produção de provas os autos foram encaminhados ao Ministério Público no dia 15/07/2005 e ainda não retornaram